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PROCESSO DE BOLONHA 
O processo de Bolonha visa promover a comparabilidade, a transparência e a legibilidade dos sistemas europeus de ensino superior Para o efeito, as instituições de ensino superior tendem a centrar-se na reorganização dos graus e diplomas, na implementação dos instrumentos que promovam a mobilidade e a empregabilidade (sistema de créditos ECTS, contrato de estudos, escala europeia de comparabilidade de classificações e suplemento ao diploma), bem assim como no desenvolvimento de mecanismos que garantam a qualidade e acreditação dos seus cursos.


Declaração de Bolonha

A Declaração de Bolonha (1999) é uma declaração política subscrita por 30 países que pretende o estabelecimento do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) até 2010. A anteceder a subscrição desta declaração, em 1998, os quatro ministros da educação da Alemanha, da França, da Itália e do Reino Unido, assinaram a Declaração da Sorbonne, estabelecendo o objectivo de harmonização dos seus sistemas de ensino superior. Na sequência da Declaração de Bolonha os Ministros voltaram a reunir-se, em Praga (2001), em Berlim (2003) e em Bergen (2005), tendo subscrito nestes encontros três comunicados que incluíram mais países aderentes (o número de países envolvidos é de 45) e onde têm vindo a ser definidas as áreas políticas de actuação. Esta dinâmica tem contribuído para atribuir a Bolonha as características de processo em desenvolvimento.


O Processo de Bolonha nas Instituições de Ensino Superior
O estabelecimento do EEES (Espaço Europeu de Ensino Superior) baseia-se na nova organização do ensino superior, em três ciclos de estudos, que visa melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização das formações, recorrendo à adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), baseado no trabalho dos estudantes. Pretende conduzir a uma mudança do paradigma de ensino de um modelo baseado na transmissão de conhecimentos para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem quer as de natureza genérica - instrumentais, interpessoais e sistémicas - quer as de natureza específica associadas à área de formação, e onde a componente experimental e de projecto desempenham um papel importante.


As Implicações do Processo de Bolonha para os Estudantes
Os estudantes são um dos elementos centrais do processo de Bolonha. A mudança de paradigma do ensino para aprendizagem assenta no desenvolvimento de competências (o que é que o estudante é capaz de ou sabe fazer) face aos objectivos de aprendizagem (o que é que o estudante deve ser capaz de fazer). Esta centralidade do estudante no processo de Bolonha torna-o elemento activo no processo de aprendizagem que se pressupõe acontecer ao longo da vida. Por outro lado, a promoção dos princípios de comparabilidade, transparência e de legibilidade dos sistemas europeus de ensino superior tem em vista o aumento da mobilidade de estudantes entre as instituições de ensino superior e de graduados no âmbito das instituições de ensino superior e do mercado de trabalho europeu.
O plano curricular organiza-se num conjunto de áreas científicas gerais e estruturantes dos cursos de Música e Teatro


Áreas Artístico – Científicas

PAT- Prática Artística Teatral
PAM - Prática Artística Musical
PTM - Produção e Tecnologias da Música
ET- Estudos Teatrais
EM- Estudos Musicais
ESC- Estudos Sócio Culturais
T -Tecnologias

A forma como se estabelece e se realiza a relação de ensino aprendizagem materializa-se no tipo de ensino utilizado.

Tipo de Ensino    
Caracterização da Unidade Curricular    
Graus Conferidos
T - Ensino Teórico
TP - Ensino Teórico Prático
PL - Prática Laboratorial
TC - Trabalho de Campo
S - Seminário
E - Estágio
OT - Orientação Tutorial
O - Outra

N - Nova
D - Deslocada de ano ou Semestre
DEN - Denominação alterada
CH - Alteração das horas de contacto
CR - Alteração do número de créditos

1º Ciclo - Licenciatura
2º Ciclo - Mestrado
(organização dos planos estudos - Semestral)


Sistema de Créditos
ECTS (European Credit Transfer and accumulation System)
Crédito    - Unidade qualificadora do volume de aprendizagem baseada nos resultados da aprendizagem e na carga de trabalho do estudante por elas exigido.
O nº de Créditos correspondentes ao trabalho do estudante num ano curricular, realizado a tempo inteiro é de 60.
Cada crédito ECTS corresponde a 26 h.(E.S.M.A.E)


Duração dos Ciclos de Estudo
1º Ciclo - Licenciatura 180 ECTS (6 Semestres) – 3 anos (E.S.M.A.E)
2º Ciclo - Mestrado 120 ECTS (4 Semestres) – 2 anos (E.S.M.A.E)